Disponibilizamos esse espaço para que possamos esclarecer as dúvidas que sempre recebemos de quem vai viajar com a Experience Life® pela primeira ou que já foi viajar mas encontra alguma dúvida.
Veja abaixo as principais dúvidas para viagens nacionais, internacionais, protocolos de segurança, vistos e etc.
Como eu devo proceder para tirar o meu primeiro passaporte?
O novo passaporte comum padrão ICAO, cor azul, foi implantado em todo território nacional. Atualmente a taxa para confecção do novo passaporte é de R$ 156,07. Obs: O titular do passaporte comum antigo, cor verde, poderá utilizá-lo regularmente até a data de vencimento constante na caderneta.
Em caso de menores de 18 anos irem viajar para fora do país. Como devo proceder com os protocolos de viagem?
Nos seguintes casos: Quando se tratar de menor de 18 anos, será exigida autorização de ambos os genitores ou do responsável legal, Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, salvo nos casos de cessação de incapacidade previstos em lei. Em caso de menor sob guarda judicial de um dos genitores, não sendo possível o comparecimento do outro, ou sua autorização no Formulário de Autorização para Obtenção de Passaporte para Menor, será indispensável autorização judicial. A autorização dos genitores, no formulário de autorização, poderá efetivar-se: I - pela assinatura de ambos no formulário, na presença do servidor responsável pela conferência dos documentos; II - comparecendo apenas um dos genitores, pela assinatura deste no formulário de autorização e: a) pela apresentação de certidão de óbito do outro genitor; b) pelo reconhecimento, por autenticidade, da firma do outro genitor no formulário de autorização; c) pela assinatura do outro genitor no formulário de autorização, transmitido via fac-símile, ou mensagem eletrônica, de outra unidade do DPF ou repartição consular brasileira no exterior, conferida por servidor da unidade transmissora devidamente identificado no documento; d) pela apresentação de procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por um genitor ao outro, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano. - Não sendo possível o comparecimento de nenhum dos genitores em unidade do DPF, o formulário de autorização deverá ser substituído por: I - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial no País ou repartição consular brasileira no exterior, com prazo de validade não superior a um ano; II - procuração pública específica, autorizando a emissão de passaporte para o menor, outorgada por ambos os genitores a pessoa maior, lavrada em repartição notarial estrangeira, acompanhada de tradução por tradutor juramentado e devidamente consularizada, com prazo de validade não superior a um ano. - No caso do item anterior, o menor será representado pelo procurador que deverá comparecer à unidade da PF, juntamente com o menor. - Os genitores, o responsável legal ou o procurador deverão comprovar a identidade mediante apresentação, em original, de quaisquer dos documentos enumerados no link "documentação necessária".